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Pecuária extensiva precisa de licença ambiental em Roraima? O que diz o Art. 52

Por Dr. Cleodon Farias (OAB/RR 2764) · Publicado em 12 de setembro de 2026 · 8 min de leitura

Resposta direta

Não, a pecuária extensiva não precisa de licenciamento ambiental em Roraima — desde que o imóvel esteja inscrito no CAR. O art. 52, §2º da Lei Complementar 374/2026 dispensou expressamente de licenciamento as atividades de agricultura e pecuária extensiva e semi-intensiva, além da pecuária intensiva de pequeno porte, em imóveis rurais do estado.

A dispensa não significa "não precisa de nada". Ela é formalizada por um documento: a Certidão Declaratória de Não Sujeição ao Licenciamento (art. 52, §1º), de emissão automática, que serve inclusive para crédito rural e operações financeiras. Na prática, o produtor sai da fila do licenciamento, mas continua precisando do CAR regular e de um documento que comprove o enquadramento.

O que o Art. 52 diz exatamente

O caput define dispensa como ato administrativo declaratório destinado a atividades de impacto ambiental insignificante ou não listadas como passíveis de licenciamento, com os limites delimitados pela FEMARH por ato normativo e por resoluções do CEMADS. O texto afirma expressamente a intenção de desburocratizar para o pequeno produtor e para atividades de subsistência.

O §2º é o que interessa ao produtor rural, e se apoia no art. 9º da Lei Federal 15.190/2025 — a nova lei geral de licenciamento. Ele lista o que fica dispensado:

Com uma condição comum a todas: imóvel inscrito no CAR.

Um detalhe de vocabulário que evita problema no protocolo: a lei fala em "semi-intensiva", não em "semi-extensiva". São classificações zootécnicas distintas, e requerimento com o termo trocado tende a voltar como exigência.

Dispensa, LAC ou licença comum: onde minha atividade se encaixa?

O Código criou uma escada de três degraus. Saber em qual você está evita tanto trabalho desnecessário quanto autuação por operar sem o instrumento correto.

InstrumentoBase legalPara quemO que exige
DispensaArt. 52Agricultura e pecuária extensiva e semi-intensiva; pecuária intensiva de pequeno porteCAR ativo
LACArt. 46Atividades padronizadas de impacto conhecidoDeclaração de adesão + ART + RCE + dominialidade ou posse
Licença ordináriaArts. 39 e seguintesDemais empreendimentosEstudos ambientais conforme porte e impacto

O art. 46, §3º lista o que entra na LAC, e a lista conversa diretamente com a realidade rural de Roraima: agricultura e pecuária extensiva ou semi-intensiva em áreas consolidadas; as mesmas atividades quando não ultrapassam o percentual de uso alternativo do solo fixado pelo ZEE; limpeza e reforma de pastagens; reforma de infraestrutura já existente; e projetos de irrigação de baixo impacto.

Repare na diferença prática: quem está na dispensa não tem licença nenhuma — tem certidão. Quem está na LAC tem licença, obtida por rito rápido e declaratório, com Anotação de Responsabilidade Técnica e Relatório de Caracterização do Empreendimento alinhado ao ZEE-RR.

Quais são os limites dessa dispensa?

Aqui é onde muita gente se empolga e erra. A dispensa tem quatro limites concretos:

  1. 1. Depende do CAR. Sem inscrição ativa, não há enquadramento. O CAR deixou de ser burocracia acessória e virou a chave de entrada do sistema.
  1. 2. Depende de regulamentação. O próprio art. 52 remete a ato normativo da FEMARH e a resoluções do CEMADS para delimitar as atividades — especialmente o que é "pequeno porte" na pecuária intensiva. Enquanto essa definição não estiver publicada, o enquadramento dessa faixa fica sujeito a interpretação.
  1. 3. Não é anistia. Dispensa vale daqui para frente. Auto de infração lavrado antes continua existindo e exige defesa, acordo ou regularização — ainda que outros artigos do Código, como o 35 e o 264, possam ajudar nesse processo.
  1. 4. Não afasta a competência federal. A dispensa é estadual. Em situações de atribuição do IBAMA, a repartição de competências da LC 140/2011 continua valendo. Ter certidão estadual não é, por si só, escudo contra autuação federal.

Como obter a Certidão Declaratória

O §1º do art. 52 fala em emissão automática da certidão, com fundamento no §4º do art. 9º da Lei Federal 15.190/2025. O passo a passo prático:

  1. 1. Confirme que o CAR do imóvel está ativo e sem pendência
  2. 2. Verifique o enquadramento da atividade (extensiva, semi-intensiva ou intensiva de pequeno porte)
  3. 3. Solicite a certidão junto à FEMARH
  4. 4. Guarde o documento — é ele que o banco vai pedir na operação de crédito rural

Se aparecer exigência de licenciamento para atividade que está na lista do §2º, o caminho é apontar o dispositivo no próprio requerimento. É exatamente o tipo de situação em que o texto legal resolve sem litígio.

O que fazer agora

Se sua atividade é pecuária extensiva ou semi-intensiva em Roraima, o movimento mais útil hoje é simples: checar o CAR e pedir a certidão. Sem CAR ativo, a dispensa não se aplica — e com CAR ativo, você provavelmente está gastando tempo e dinheiro com um licenciamento que a lei não exige mais.

Se já existe auto de infração, embargo ou exigência em aberto sobre a propriedade, a análise muda: a dispensa não resolve o passado, e cada caso depende dos documentos e da fase do processo. Busque um advogado de sua confiança.

Perguntas frequentes

Pecuária extensiva precisa de licença ambiental em Roraima?Não, desde que o imóvel esteja inscrito no CAR. O art. 52, §2º da LC 374/2026 dispensa de licenciamento as atividades de agricultura e pecuária extensiva e semi-intensiva em imóveis rurais de Roraima.
Como comprovo que estou dispensado de licenciamento?Pela Certidão Declaratória de Não Sujeição ao Licenciamento, prevista no art. 52, §1º, de emissão automática. Ela serve como documento para crédito rural e operações financeiras.
A dispensa vale se eu não tiver CAR?Não. A inscrição no CAR é condição expressa no art. 52, §2º. Sem CAR, a atividade não se enquadra na dispensa.
A dispensa apaga uma multa que já recebi?Não. Dispensa de licenciamento é regra para o futuro, não anistia de autuação anterior. Um auto de infração já lavrado continua exigindo defesa ou acordo, ainda que outros dispositivos do Código possam ajudar na regularização.
Qual a diferença entre dispensa e LAC?Na dispensa (art. 52) não há licença: emite-se uma certidão declaratória. Na LAC (art. 46) há licença, obtida por rito simplificado com declaração de adesão, ART e Relatório de Caracterização do Empreendimento.
A dispensa estadual vale contra autuação do IBAMA?A dispensa é estadual. Em áreas ou situações de competência federal, o IBAMA mantém atribuição fiscalizatória própria, conforme a LC 140/2011. É um ponto que exige análise caso a caso.

Recebeu auto de infração, multa ou embargo?

Cada caso depende dos documentos e dos prazos. Uma análise técnica mostra quais argumentos se aplicam à sua situação.

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